Imposto de renda 2020: não sou obrigado a declarar, mas vale a pena?
Mesmo quem não se encaixa nos critérios de obrigatoriedade da declaração, pode ter benefícios ao prestar contas ao fisco
Você não teve renda tributável superior a R$ 28.559,70 ao longo de 2019, e não se encaixa em nenhuma regra de obrigatoriedade para apresentar o Imposto de Renda. Isso não significa que você não pode ser beneficiado ao prestar contas ao fisco. Há algumas situações específicas em que mesmo quem não está obrigado pode receber a restituição ao fazer a declaração.
Isso acontece quando uma pessoa tem imposto de renda retido na fonte, mas não alcançou o valor de R$ 28.559,70. Um dos casos mais comuns disso acontecer é quando uma pessoa não trabalhou o ano inteiro.
Quer um exemplo? Alguém que começou a trabalhar em Setembro, recebendo um salário de R$ 5 mil. Nesse caso, a empresa contratante provavelmente fez um desconto do salário de R$ 505,64.
A questão é que esse cálculo considera que a pessoa recebeu esse valor o ano inteiro – ou seja, teria recebido 12 salários de R$ 5 mil, portanto, R$ 60 mil no ano. Nesse caso, a pessoa seria obrigada a declarar IR e a pagar a alíquota efetiva de 10,11%, que seria retida na folha de pagamento.
No entanto, esse trabalhador recebeu apenas quatro salários neste ano (de setembro a dezembro). Portanto, o ganho anual foi de R$ 20 mil – o que torna o contribuinte isento de IR. Contudo, o desconto em folha foi feito considerando a renda anualizada de R$ 60 mil. Nesse caso, o contribuinte poderá reaver, na restituição, uma parte do imposto retido.
Para saber se esse é seu caso, você pode baixar o programa gerador de imposto de renda e informar os dados. O próprio programa calcula e informa, no canto inferior esquerdo da tela, qual seria o valor do imposto a restituir. Só vale lembrar, porém, que o contribuinte nesse caso precisa incluir todas as fontes de renda do ano. Ou seja, se trabalhou com carteira assinada em Janeiro, esse rendimento precisa estar informado.
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