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Home/Acontece/Medida Provisória n° 931, de 2020 – Sociedades Anônimas / Limitadas e Cooperativas

Medida Provisória n° 931, de 2020 – Sociedades Anônimas / Limitadas e Cooperativas

Posted by : admin / Posted on : 1 de abril de 2020
Acontece

Sociedades Anônimas / Limitadas e Cooperativas:

Autoriza que as Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e Cooperativas realizem as respectivas assembleias (AGO) no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.

Possibilita que os sócios das Sociedades Limitadas, os associados de Cooperativas e os acionistas de Sociedades Anônimas Abertas e Fechadas votem a distância em reunião ou assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação dos órgãos responsáveis. 

Junta Comercial:

Enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento da Juntas Comerciais decorrentes do COVID 19, atentar-se nas seguintes exceções:

  1. Para os atos assinados a partir de 16 de Fevereiro de 2020, o prazo de 30 dias para arquivamento na Junta Comercial, a cuja data retroagirá seus efeitos, será contado da data em que Junta Comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e
  2. Dispõe que, em razão da pandemia da covid-19, a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de Março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na Junta Comercial respectiva no prazo de 30 dias, contado da data do reestabelecimento da prestação regular dos serviços.
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141309
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